Pronunciamento
oficial da Convenção Batista Brasileira reunida em sua 93ª Assembléia Geral
realizada em Aracajú-SE. Onde se fizeram representar cerca de 2 milhões de
Batistas Brasileiros através de suas 10.000 Igrejas Batistas afiliadas à
Convenção Batista Brasileira.
Considerando que as
liberdades de consciência e religiosa são princípios fundamentais garantidos
pela Constituição (Art. 5º, IV, VI e VIII), nós, Batistas da CBB, fundamentados
no princípio de liberdade religiosa, somos compelidos por nossa fé cristã a nos
pronunciar em defesa das citadas liberdades.
Consideramos
ser nosso direito e dever apresentar este pronunciamento à luz da verdade que é
baseada na Bíblia, na razão (a qual, cremos ser um dom de Deus) e na natureza
da pessoa humana. Ressalte-se que a Bíblia Sagrada é nossa única regra de fé e
prática, onde encontramos a verdade revelada de Deus para a conduta humana.
Assim, conclamamos cristãos e não-cristãos a que ponderem e reflitam cuidadosa
e criticamente nas questões aqui apresentadas.
À
luz dos §§ III e V do Art. 226 da Constituição Federal combinado com o Art.
1514 do Código Civil Brasileiro, entendemos que o casamento se restringe à
união de um homem e uma mulher por natureza de nascimento.
A
exemplo do Projeto de Lei Complementar 122/2006, o Estatuto da Diversidade
Sexual, entre outras coisas, tem como objetivo criminalizar a homofobia (Art.
1º), assegurar casamento homoafetivo (Art. 15), proibir tratamento e até mesmo
promessa de cura a não-heterossexuais (Art. 53), assegurar oportunidades de trabalho
para os beneficentes do Estatuto (Art. 73 § único), adotar políticas públicas
em nível nacional, estadual e municipal visando a conscientizar a sociedade da
igual dignidade dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais,
transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais (Art. 105).
Quanto
à homofobia, somos contra qualquer tipo de discriminação, desrespeito, abuso ou
violência, seja ela contra quem for. Todavia, nos reservamos o direito
constitucional (liberdade religiosa) de discordar da prática homossexual, por
entender que é biblicamente pecaminosa e viola o padrão original de Deus para
os seres humanos. O Antigo e o Novo Testamento desaprovam severamente práticas
homossexuais (Lv 18.22; 20.13; Is 3.9; Rm 1.24-27; 1 Co 6.9-10; 1 Tm 1.9-10).
Consequentemente, não aprovamos tais práticas.
Em
relação ao chamado casamento homoafetivo, entendemos que uniões legais amparam
arranjos de pessoas do mesmo sexo que decidem estabelecer um relacionamento de
união e que necessitem legar herança, visitar companheiros em hospitais etc.
Por outro lado, o matrimônio biblicamente instituído por Deus é uma união
integral de corpo e mente (Gn 2.18,23-24), baseado em um compromisso de
permanência e exclusividade entre o sexo masculino e o sexo feminino, e selado
pelo ato sexual. A Bíblia Sagrada apresenta a criação dos seres humanos em dois
sexos: “…homem e mulher os criou” (Gn 1.27). Tal criação visava ao casamento,
expresso em companheirismo, união sexual e procriação (Gn 2.23-25). Jesus
Cristo reiterou esta norma ao afirmar “que o Criador desde o princípio os fez
homem e mulher, e disse: Por esta causa deixará o homem pai e mãe, e se unirá a
sua mulher, tornando-se os dois uma só carne” (Mt 19.4-5). Esta união tem valor
intrínseco, independente de procriação. Todavia, se houver filhos, a união se
aprofunda e enriquece. Entendemos que o casamento, nos parâmetros bíblicos,
salvaguarda os interesses das crianças. Adicionalmente, cremos que é direito de
toda criança ter pai e mãe. Portanto, o Estado deve reconhecer e apoiar o
matrimônio. Não concordamos com a criação de um novo modelo de casamento
contrariando a Bíblia, a própria Constituição (Art. 226) e o Código Civil (Art.
1521). Por sinal, quebrada a normatividade do casamento heterossexual, os mais
diferentes modelos poderiam ser propostos, tais como: casamento aberto,
casamento incestuoso, casamento temporário, casamento poligínico, casamento
poliândrico etc. Ministros religiosos não podem ser forçados a realizar e
reconhecer uniões homoafetivas e devem ser respeitados em seus direitos
humanos.
No
que se refere a proibir tratamento e até mesmo promessa de “cura” a não
heterossexuais, tem-se presentemente ampla evidência de pessoas que foram
homossexuais praticantes, e através de tratamento foram restauradas. Portanto,
tal proibição é um contrassenso. A Bíblia registra a restauração em I Coríntios
6.9-11, “…Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem
efeminados, nem sodomitas, … herdarão o reino de Deus. Tais fostes alguns de
vós; mas vós vos lavastes, mas fostes santificados, mas fostes justificados em
o nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus.” Consequentemente,
defendemos que ministros religiosos e profissionais liberais devem ter
assegurado o direito de ministrar tratamento a homossexuais que assim o
desejem.
No
que diz respeito a assegurar oportunidades de trabalho para não-heterossexuais,
entendemos que forçar empresas ou instituições a empregarem pessoas cujo
comportamento ou crenças são contrários à visão das citadas organizações
constitui violação constitucional.
Quanto
a adotar políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal visando a
conscientizar a sociedade da igual dignidade dos heterossexuais, homossexuais,
lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais; vale
ressaltar que o termo “dignidade” pode fazer referência a, pelo menos, duas
coisas: (1) à dignidade intrínseca, fundamento dos direitos humanos, absoluta e
que todo ser humano possui simplesmente por ser humano, criado à imagem e
semelhança de Deus (Gn 1.27); ou (2) à dignidade moral, que não é absoluta, mas
gradual, relativa ao comportamento moral de uma pessoa; ou seja, quanto mais os
atos de um indivíduo estiverem de acordo com o que é correto, maior a dignidade
moral dessa pessoa. De acordo com este último conceito, consideramos que todas
as práticas sexuais que se desviem do padrão bíblico são moralmente
deficientes. Promover políticas públicas que deixem subentendido que todas
as práticas sexuais são igualmente corretas e desejáveis, representa absoluta
contradição ao ensino bíblico relativo ao matrimônio, base da família, célula
mater do Estado. Somos contrários, portanto, a tais ações e rejeitamos
veementemente o art. 105, pois está sutilmente fazendo alusão a esse último conceito
de “dignidade”.
Finalmente,
rejeitamos qualquer instrumento de coerção que nos force a concordar com
práticas inconstitucionais e antibíblicas. Por sinal, vale enfatizar que esse
Estatuto é inconstitucional, ilegal, heterofóbico e cristofóbico. Sabemos que
quando os poderes terreno e divino colidem, nossa obrigação é “obedecer a Deus,
e não a seres humanos” (At 5.29). Portanto, nenhum poder na terra — seja
cultural ou político — nos forçará ao silêncio ou à acomodação.
Comissão
de Altos Estudos da Convenção Batista Brasileira,
Pr. Dr. David Bowman Riker, relator
Aracajú (SE), 29 de Janeiro de 2013.
Pr. Dr. David Bowman Riker, relator
Aracajú (SE), 29 de Janeiro de 2013.
Fonte: http://mantenedordafe.org/blog/?p=17036
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